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PostsJoão Eliezio Santos Andrade (João Andrade), Trindadense por natureza. Dono de um olhar altamente Futurista, nasceu na Cidade de Araripina - PE aos 11 de maio de 1995. João Andrade tem 11 irmãos todos Filhos de Maria Odetiza dos Santos Andrade e de Gerson Brando de Andrade. Desde criança sonhava em ser comunicador. Na escola era o líder dos protagonistas, hoje presidente da única Associação de Radiodifusão no município de Trindade, luta desde o ano de 2010 por uma Radio Comunitária para a população.
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Funcionário deve trabalhar menos na semana em que o feriado cai no Sábado – Você sabia?
30/06/2018
Enquanto muitas empresas têm conhecimento e não colocam em prática, poucos funcionários sabem deste direito. Todas as semanas são trabalhadas de igual maneira, prorrogando-se o horário diário para fazer compensação, inclusive nas semanas que isto não é necessário.
Mas por que em algumas semanas não é necessário?
O funcionário que trabalha em regime de compensação deve reduzir sua carga horária nas semanas em que o feriado cai no Sábado, isto porque não é necessário que se faça a compensação quando já é direito do funcionário ganhar o feriado remunerado (Lei nº 605/1949, art. 1º).
Exemplificando:
Empregado deve trabalhar 8:00 horas diárias e mais 4:00 horas no Sábado para totalizar 44:00 horas semanais, porém, entra em acordo com a empresa e assina o termo de compensação de horas, onde o trabalho diário de Segunda à Sexta-feira é prorrogado 0:48 min (ou de outra forma) de modo que ao final da semana tenha-se completado 4:00 horas a mais e que este total tenha “pago” o Sábado. Neste contexto fica bem explícito o fato de que quando o feriado cai no Sábado, não é preciso fazer compensação. Desta forma, a carga horária diária deve ser reduzida para 8:00 horas.
Nota: Se o funcionário mesmo assim fazer a compensação, a empresa deve lhe pagar hora extra, haja visto que foi trabalhado a mais sem necessidade e o funcionário não irá gozar do descanso como recompensa.
Jurisprudência auxiliar: TRT-2 – RECURSO ORDINÁRIO : RO 00011525020145020000 SP 0001152020145020022 A28
Elaborado por: Andréia Ramires Gonçalves
Analista em Departamento Pessoal
Formada em Gestão de Recursos Humanos pela Faculdade Católica de Santa Catarina. Atuante na área de Departamento Pessoal por empresa Contábil há 4 anos. Apaixonada por Direito Trabalhista e Previdenciário, amadora de escrita crítica/construtiva nas horas vagas, curiosa e eterna aprendiz.
Fonte: Jus Brasil
Tags: Brasil DICAS Direito Noticias
Sobre João Andrade
João Eliezio Santos Andrade (João Andrade), Trindadense por natureza. Dono de um olhar altamente Futurista, nasceu na Cidade de Araripina - PE aos 11 de maio de 1995. João Andrade tem 11 irmãos todos Filhos de Maria Odetiza dos Santos Andrade e de Gerson Brando de Andrade.
Desde criança sonhava em ser comunicador. Na escola era o líder dos protagonistas, hoje presidente da única Associação de Radiodifusão no município de Trindade, luta desde o ano de 2010 por uma Radio Comunitária para a população.
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